Auxílio-vítima

Diversos

Por Mara Gabrilli

Conflitos religiosos ou étnicos não existem por aqui. Guerra civil ou enfrentamento político armado, tampouco. Ainda assim, o Brasil contabiliza mais vitimas por armas de fogo que o já registrado em conflitos contemporâneos, como a guerra da Chechênia, do Golfo e de Angola. Entre 90 países, ostentamos o nada honroso 11º lugar em mortes por número de habitantes.

Divulgado há algumas semanas, a edição 2015 do Mapa da Violência traz dados ainda mais ameaçadores: em 2012 (último ano medido), foram 56 mil homicídios registrados no país. Destes, tem-se o registro de 40 mil pessoas baleadas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) chegou a apontar que 10% dos assassinatos do mundo todo aconteceram em terras brasileiras. Não fosse suficiente, ainda ocupamos o 4º lugar em violência no trânsito.

Tais números, no entanto, não mensuram ainda as milhares de famílias vitimadas neste ciclo sangrento. Para quem fica e precisa enfrentar a dura realidade de quem perde para a violência, não há estatística, tampouco respaldo do Estado para lidar com a dor e o caos de, muitas vezes, perder o provedor da família.

Neste cenário onde tanto se olha para o réu e fala-se em punições severas, como reduzir a maioridade penal, um grupo composto por onze promotores com atuação na área criminal resolveu trabalhar pelo elo mais fraco desta corrente. O Ministério Público de São Paulo redigiu uma minuta de projeto de lei para a criação de um auxílio-vítima, uma ajuda financeira de até um salário mínimo e meio para as famílias carentes vítimas de crimes resultados em morte.

O Projeto, recebido com muita honra por esta deputada e protocolado nesta semana, é baseado no artigo 245 da Constituição Federal, que prevê uma assistência aos herdeiros e dependentes de vítimas da violência. A ideia é garantir a esses familiares um apoio material mínimo, e por prazo suficiente, que permita recuperar a vida e seguir, mesmo trilhada pela dor, uma rotina menos difícil.

Além da parte material, o texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), prevendo que o atendimento social e psicológico a essas vítimas deixe de ser um favor e se torne um dever do Estado.

A ideia é que o valor do auxílio seja custeado pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que só no ano passado, segundo a Associação Contas Abertas, arrecadou R$ 1,8 bilhão, sem a devida destinação e repasse em razão de contingenciamento. Vale lembrar ainda que o objetivo do projeto não confronta o auxílio reclusão, benefício previdenciário ao qual têm direito os familiares do contribuinte que se encontra preso. A finalidade do nosso projeto não subtrai direitos, mas obriga o Estado a dar o mínimo às famílias que se tornam vítimas.

Para coibir a violência crescente no Brasil se faz necessário atenuar a desigualdade social. E não vejo melhor forma de chegarmos a este ideal que não seja olhando para a faceta mais vulnerável do esquecimento de uma sociedade: a vítima pobre da violência. Neste sentido, o Ministério Público de São Paulo dá mais um passo fundamental ao estreitar o acesso à justiça àqueles que, no momento de perda, mais se sentem distantes dela.

Mara Gabrilli é Deputada Federal (PSDB) por São Paulo

 

Anúncios

Deixe um comentário