Vender e Não Receber

Política

A corrupção tem remédio. E não é só com mais leis inócuas ou com obrigações que permitam “pedaladas” e outros artifícios.

Mesmo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os administradores públicos deixam de cumprir suas obrigações legais, fazendo todo tipo de falcatrua contábil para fechar as contas. Isso sem falar dos desmandos com os recursos que deveriam ir para as empresas e pessoas que prestaram serviços para essas administrações.

De acordo coma Lei 8666/93, que ainda rege a maioria das contratações públicas, uma concorrência só pode ser publicada se houver dinheiro disponível para ela, o chamado “empenho”. Mesmo assim, os administradores deixam de pagar os serviços ou fornecimentos contratados alegando diversas razões, até a falta de dinheiro, aquele mesmo que deveria estar empenhado ! Já ouvi imbecis recém-eleitos dizendo para o credor ir cobrar do seu antecessor.

Esse processo todo gera a dificuldade que pode ser resolvida na ocasião mais oportuna, desde os favores mais ingênuos até a propina propriamente dita.

O processo licitatório envolve, em muitos casos, a conivência dos administradores que permitem às empresas fornecerem preços incompatíveis com o objeto do contrato, levando as contratadas a burlar as condições de fornecimento.

O sistema legal não está tão errado. O problema está na punição dos envolvidos nesses processos viciados.

Os empreiteiros envolvidos na “Operação Lava-Jato” não mentiram quando disseram haver exigências dos contratantes públicos. Só não disseram que eles já sabiam disso antes da licitação.

Uma das formas de acabar com isso é fazer com que a Lei seja cumprida. Uma empresa comum pode ser destruída quando aplicada a legislação que prevê até cinco anos de proibição de contratar com órgãos públicos. Seria o caso das empresas envolvidas na Lava-Jato, mas o governo federal já sinalizou que o país não pode prescindir das grandes empreiteiras. Na prática, isso significa que nada acontecerá com elas e o esquema não será punido. Fica tudo igual.

A culpa também é da nossa justiça. Ela é lenta e, invariavelmente, utilizada como forma de intimidação pelos pilantras que se aproveitam disso.

Se não fosse assim, os contratos seriam respeitados, pois os corruptos não teriam como usar a caneta a seu favor.

A Lei e o judiciário deveriam assegurar a lisura dos processos de contratação e punir rapidamente os desvios de conduta, sejam eles quais forem. Uma empresa não deveria ser intimidada por vencer uma licitação e cobrar o dinheiro a que tem direito pelos serviços prestados. A administração adora arrumar problemas visando a suspensão de pagamentos.  É o caso da Construtora Delta, aquela amiga do Eduardo Paes, que teve seus contratos cancelados em vários locais apenas porque houve uma denúncia. Pela Lei, os contratos só poderiam ser cancelados depois de condenada pela justiça e isso não tinha acontecido. Mesmo assim, os pagamentos foram suspensos e a empresa praticamente quebrou.

Se existe um contrato, existe um empenho e, portanto, o dinheiro na forma física e não contábil.

Nesse caso e, para evitar que os administradores façam o que bem entendem, os recursos empenhados daquele contrato deveriam ser depositados numa conta judicial, conforme o cronograma original. E se isso não acontecer, tanto o administrador como seu secretário de finanças seriam responsabilizados com a perda de mandato ou até com prisão. Mesmo a câmara municipal ou a assembleia estadual deveriam responder pela ação ou omissão nesses casos.

Isso acabaria com a figura tenebrosa dos precatórios, aqueles títulos públicos que as empresas deveriam ter recebido muitos anos antes e que as administrações públicas não pagaram sabe-se lá por qual razão.

Muitas empresas quebraram porque não receberam o que lhes era devido. Mas isso não impede que a Fazenda Nacional cobre os impostos devidos sobre os recursos que a empresa não recebeu. É a pá de cal em qualquer negócio devido à total inexistencia de segurança financeira.

Recentemente um candidato ao governo do Rio declarou que, se eleito, ele iria rever a concessão do Maracanã. Para bom entendedor, o termo “rever” significa interromper, cancelar ou, no mínimo, trazer problemas por conta de alguma coisa que ele, candidato, considera errada no processo.

E essa é a segurança jurídica que também não existe.

 

Continua na próxima opinião (em breve) !

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